GABINETE DO PREFEITO
Atribuições:
Seção I da Lei Complementar 064 de 18 de Janeiro de 2001
Artigo 19 - Ao Gabinete do Prefeito - GAB, compete:
I - coordenar, planejar, controlar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
II - assistir ao Prefeito nas funções políticas;
III - assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
IV - apoiar e manter relações com a comunidade;
V - coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir conseqüências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;
VI - secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo;
VII - efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas à indicações, apreciação de projetos pela Câmara;
VIII - colaborar com a Secretaria de Planejamento fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
IX - desenvolver atividades visando a geração de emprego;
X - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Artigo 20 - O Gabinete do Prefeito - GAB terá a seguinte estrutura:
Órgão de assessoramento:
1 - Procuradoria Geral do Município - PGM
2 - Assessoria de Comunicação - ASCOM.
órgãos de deliberação coletiva, cujas competências constarão do regulamento desta lei:
1 - Conselho Municipal da Mulher;
2 - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
3 - Conselho Municipal de Transito - COMUTRAN;
4 - Programa de Desenvolvimento Integral da Comunidade;
5 - Fundo Social de Solidariedade;
6 - Comissão Municipal de Defesa Civil.
