FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA

 

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Fundo Municipal de Previdência Social Autarquia Municipal criada pela Lei 1779 de 15 de junho de 1993, estabelece o regime de concessão de benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais.

É regido por um Conselho de Administração composta por nove pessoas, sendo dois escolhidos pelo Prefeito Municipal, cinco eleitos pelos servidores municipais e dois servidores nomeados pela mesa da Câmara Municipal, e é vinculada à Administração Direta.

O Conselho de Administração é composto por uma Diretoria Executiva e um Conselho Deliberativo e Fiscal e Suplentes em igual número dos titulares, que substituirão em suas faltas e impedimentos.

A Diretoria Executiva compõe-se de Presidente, Secretário e Tesoureiro escolhidos pelo Prefeito Municipal entre os componentes do Conselho de Administração.

Membros do Conselho de Administração

Presidente: Jonas Baldissera
Tesoureiro: Alex Ribeiro Campagnoli
Membros: Regina Célia do Nascimento Monteiro, Antônio Elpídio Prado, Neusa Cleide Barbi Nilsen, Luis Antônio Pires, Maria Aparecida da Silva Miler, Benedita Aparecida Galhardi Florindo, Marcelo Andreoli.

 

Das Finalidades

O regime previdenciário que trata esta Lei, tem por finalidade assegurar aos beneficiários os meios indispensáveis de manutenção por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço e pensão.

Quantidade de aposentados: 103
Quantidade de pensionistas: 49
Quantidade de auxílio-doença: 24

 

Compensação Previdênciaria

Já foram assinados cinco convênios para compensação entre o nosso município e o Regime Geral de Previdência Social e, os demais processos estão em trâmite junto ao RGPS.